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01/06/2015
Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal aprovou a segunda Medida Provisória do pacote que compõe o ajuste fiscal proposto pelo governo. Depois de ter rejeitado requerimentos solicitando votação em separado de pontos do Projeto de Lei de Conversão 4/2015, proveniente da MP 664, os senadores aprovaram o texto-base que é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor, senador Telmário Mota (PDT-RR).
A rejeição aos requerimentos apresentados foi orientação do governo à base tendo em vista que, a MP perderia sua validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovado. Se houvesse alguma alteração ao texto ele deveria retornar à Câmara dos Deputados para reanálise. Não havendo tempo hábil para uma nova deliberação, a MP seria invalidada por decurso de prazo.
Por 50 votos favoráveis, 18 contrários e três abstenções, o texto foi aprovado com as três emendas que haviam sido aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados: a alternativa ao fator previdenciário (85/95); a regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e a exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Novas Regras
A adoção da fórmula de aposentadoria 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição, respectivamente para mulheres e homens) foi a principal matéria discutida na MP. Apesar de contrariar os interesses do governo, devido ao possível impacto nas contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores inclusive da base aliada. Alguns senadores chegaram a questionar a possibilidade de veto presidencial. No entanto, antes da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a afirmar que caso a presidente Dilma Rousseff vete a alternativa ao fator, o Legislativo deve derrubá-la.
Em relação a pensão por porte, o texto aprovado prevê regras mais rígidas para a concessão da pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. E, a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. Aos que forem mais jovens, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos. E, a parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos sem qualquer carência. Aos inválidos, receberão até o término dessa invalidez.
Foi assegurada a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Desta forma, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante.
Para a concessão dos benefícios da Previdência, a perícia médica não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
A matéria segue para sanção presidencial.
Esta semana, o Senado já aprovou a MP 665/2014, que mudou regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Nesta quinta-feira (28), deve ser votada ainda, em sessão extraordinária, a terceira MP do pacote fiscal, a 668/2015, que aumenta as alíquotas de contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Completando assim, a votação das três medidas provisórias que incorporam o pacote de medidas do ajuste fiscal do governo.