CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2012 SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO RS
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos
empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por
todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente
de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações,
confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram
os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição
da contribuição sindical.
Valor da Contribuição Sindical 2012 para pagamento até 28/02/2012: R$ 132,00
Valor da Contribuição Sindical 2012 para pagamento após 28/02/2012: R$ 162,00
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