| HORA TÉCNICA |
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Para Prestar Serviços é necessário
que assines um contrato definindo quanto cobrarás
a tua HORA TÉCNICA e o valor mensal dos serviços
prestados. É necessário também,
uma R.P.A (Recibo de Profissional Autônomo) que
compra-se em qualquer livraria. É necessário
descontar 11% do INSS e definir entre as partes quem pagará;
o INSS. É preciso constar na R.P.A os seguintes
valores.
Por exemplo:
Salário mensal:_______________ R$ 1.000,00
INSS 11%_____________________ R$ 110,00
Salário: _______________________R$ 890,00
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| TABELA DE HONORÁRIOS NUTRICIONISTAS - 2009/2010 |
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| USN - UNIDADE DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO |
R$ 39,79 |
| HORA TÉCNICA - 1,5 USN's |
R$ 59,68 |
| CONSULTA EM NUTR. CLÍNICA - 2 USN's |
R$ 79,58 |
| CONSULTA EM NUTR. CLÍN. DOMICILIAR - 3 USN's |
R$ 119,37 |
| TRATAMENTO CLÍNICO MENSAL - 4 USN's |
R$ 159,16 |
| TRAT. E/ NUTR. CLÍN. DOMICILIAR MENSAL - 6 USN's |
R$ 238,74 |
| CONSULTA-CONVÊNIO (FNN) |
R$ 37,42 |
| PALESTRAS - 10 USN's a hora |
R$ 397,90 |
| HORA AULA - 2 USN's |
R$ 79,58 |
ROTULAGEM - Lote inicial 10 USN's
Demais lotes - cobrar sobre cada 14,5% sobre o total do primeiro
lote quando dobrar a tiragem do produto e o valor proporcional se
o lote for a maior ou a menor que o dobro.
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R$ 397,92 |
| TREINAMENTO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - 3 USN's / hora |
R$ 119,37 |
(*) Valores decididos em Assembléia com a categoria.
O profissional nutricionista que aceitar valor abaixo do determinado poderá responder processo ético perante o
Conselho Regional de Nutricionistas, caracterizando concorrência desleal.
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| CARGA HORÁRIA RECOMENDADA |
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| 01 A 50 Crianças, Refeições ou Leitos |
Recomendação: 6 horas/semanais |
½ HT R$ 29,84 |
| 50 A 100 Crianças, Refeições ou Leitos |
Recomendação: 8 horas/semanais |
1 HT R$ 59,68 |
| Acima de 100 Crianças, Refeições ou Leitos |
Recomendação: 12 horas/semanais |
1,5 HT R$ 89,52 |
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| ROTULAGEM |
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O que é necessário informar no rótulo de um produto?
É necessário informar a quantidade
por porção de cada íten abaixo:
- Valor calórico;
- Carboidratos;
- Proteínas;
- Gorduras totais;
- Gorduras saturadas;
- Gorduras trans;
- Colesterol;
- Fibra alimentar;
- Cálcio;
- Ferro;
- Sódio;
- Outros minerais,
- Vitaminas.
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| MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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Pelo presente instrumento particular de prestação
de serviços, NOME DO CONTRATADO, brasileiro
(a), ESTADO CÍVIL, nutricionista, residente
e domiciliado(a) na Rua/Av. ...........................,
nº ........., na cidade de .......................,
UF, ora em diante denominado CONTRATADA
e Empresa ...................................,Inscrita
no CNPJ sob nº .........................., estabelecida
na Rua/Av. ........................, nº........, na
cidade de ........................../UF, neste ato representada
por seu (preencher com nome completo do responsável),
doravante denominado CONTRATANTE, convencionam
e contratam entre si:
1. Objeto: Prestações de serviços
profissionais de nutricionista aos termos da Lei nº
8.234, de 17/09/91, com total independência técnica;
desenvolvendo as seguintes atividades (descrição
sumária), avaliação nutricional,
realização de cardápios, dietas,
supervisão da higiene e organização
da cozinha.
2. Local para desempenho das atividades: na sede da
empresa Rua.................(ou especificar os locais).
3. Contraprestação aos serviços
contratados:
3.1. O CONTRATANTE pagará importância
correspondente ao valor da Hora Técnica, que
serão pagos mensalmente até o dia 10 de
cada mês, através de RPA (Recibo Profissional
Autônomo). Pagará ainda o valor necessário
para locomoção até o local descrito
na cláusula 2;
3.2. Ainda constitui obrigação do CONTRATANTE
fornecer local apropriado para o desempenho das atividades,
assim como o cumprimento integral das orientações
do CONTRATADO para tanto;
3.3. O inadimplemento do disposto no item 3.2. acarretará
na rescisão imediata do contrato sem prejuízo
das demais medidas cabíveis de sorte a resguardar
o profissional contratado no bom e fiel desempenho das
atividades contratadas.
4. O CONTRATANTE inscreverá o nome da
CONTRATADA junto ao Conselho Regional de Nutrição
como Responsável Técnico.
Parágrafo Primeiro: Quando do término
a qualquer título do presente contrato o CONTRATANTE
imediatamente dará ciência ao Conselho
Regional de Nutrição, retirando o nome
do CONTRATADO de Responsável Técnico.
Parágrafo Segundo: O descumprimento do
parágrafo acima acarretará uma multa equivalente
à remuneração do CONTRATADO
enquanto perdurar a situação.
5. O presente contrato terá duração
indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer uma
das partes, com aviso prévio, por escrito, de
30 (trinta) dias.O inadimplemento após o prazo
estipulado acarretará na multa de 10% sobre os
valores em atraso, sendo considerado rescindido de pleno
direito o presente contrato independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, caso o atraso exceda 30 dias
o referido atraso.
6. Fica eleito o Foro da cidade de (local de desempenho
das atividades) com exclusão de qualquer outro
por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer
dúvida que possa surgir na efetivação
do presente contrato, regendo-se pela legislação
em vigor todos os cursos não previstos no presente
instrumento contratual.
E por estarem AS PARTES de pleno acordo com
o disposto neste instrumento particular, assinam-no
na presença de 03 (três) testemunhas abaixo,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se
01 (uma) via para cada parte interessada.
Porto Alegre,........de......................de............... |
____________________________
CONTRATANTE |
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____________________________
CONTRATADA |
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RECONHECER
FIRMA EM
CARTÓRIO COM AS
TESTEMUNHAS |
| TESTMUNHAS: |
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| 1.__________________________ |
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| 2__________________________. |
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| 3__________________________. |
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| ORIENTAÇÃO:
Recomenda-se que CONTRATANTE e CONTRATADO
rubriquem a 1º folha e assinem no local indicado
na 2º folha. Também é recomendável
reconhecer firma das partes (exceto testemunhas).
Por fim, para fins de publicidade ao contrato recomenda-se
ao Profissional que registre o Contrato perante
o Cartório de Títulos e Documentos
a fim de valor perante terceiros.Aqueles casos onde
haja situações próprias e que
não haja previsão no contrato, |
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| PROCEDIMENTOS PARA ABRIR UMA EMPRESA |
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- Acessar o site www.jucergs.rs.gov.br
ou ligar 3224.4289 para nomear a Empresa Individual
ou com sócios;
- Solicitar a Ficha de Inscrição Declarada
ISSQN na SMF-Secretaria Municipal da Fazenda através
do site: www.portoalegre.rs.gov.br/smf/form_issqn.htm
ou informações pelo fone: 3289.1000;
- Solicitar Alvará para funcionamento da Empresa
na SMIC- Rua dos Andradas, 686 - fone: 3289.1700 ou
através do site: www.portoalegre.rs.gov.br/smic.
Como encaminhar um alvará
- Empresas sem prestação de serviços:
C.I.C. e carteira de identidade dos sócios
da empresa, contrato social (ou declaração
de firma individual ou estatuto) e CNPJ;cadastro nacional
da pessoa jurídica (antigo C.G.C.);
- Empresas com prestação de serviços:
C.I.C. e carteira de identidade dos sócios
da empresa, contrato social (ou declaração
de firma individual ou estatuto) e o C.G.C. ( a partir
de julho o CGC vai virar CNPJ - cadastro nacional
da pessoa jurídica por determinação
da Secretaria da Receita Federal) e a inscrição
no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Autônomo sem curso superior: C.I.C. e carteira
de identidade, e a inscrição no ISSQN
feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Autônomo com curso superior ou equiparados:
C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição
no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda
e a carteira do respectivo conselho da categoria.
Quais os documentos básicos
- Empresas sem prestação de serviços:
C.I.C. e carteira de identidade dos sócios
da empresa, contrato social (ou declaração
de firma individual ou estatuto) e CNPJ, cadastro
nacional da pessoa jurídica (antigo C.G.C.);
- Empresas com prestação de serviços:
C.I.C. e carteira de identidade dos sócios
da empresa, contrato social (ou declaração
de firma individual ou estatuto) e o C.G.C. (a partir
de julho o CGC vai virar CNPJ - cadastro nacional
da pessoa jurídica por determinação
da Secretaria da Receita Federal) e a inscrição
no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Autônomo sem curso superior: C.I.C. e carteira
de identidade, e a inscrição no ISSQN
feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Autônomo com curso superior ou equiparados:
C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição
no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda
e a carteira do respectivo conselho da categoria.
Quanto tempo leva para ter um alvará
Nos casos simples, no mesmo dia ou até dois dias
úteis. Em casos que exija encaminhamento para
outras secretarias, o prazo dependerá das caracteríscas
do imóvel e/ou da atividade.
Quem não precisa de alvará
Todos precisam de inscrição no ISSQN,
na Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto os profissionais
autônomos que desenvolvem suas atividades em locais
não específicos (imóveis), não
precisam de alvará. (exemplos: lavadeiras, faxineiras,
jardineiros, etc).
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