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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
2010

Índices Econômicos e Informações

HORA TÉCNICA
Para Prestar Serviços é necessário que assines um contrato definindo quanto cobrarás a tua HORA TÉCNICA e o valor mensal dos serviços prestados.
É necessário também, uma R.P.A (Recibo de Profissional Autônomo) que compra-se em qualquer livraria.
É necessário descontar 11% do INSS e definir entre as partes quem pagará; o INSS.
É preciso constar na R.P.A os seguintes valores.

Por exemplo:

Salário mensal:_______________ R$ 1.000,00
INSS 11%_____________________ R$ 110,00
Salário: _______________________R$ 890,00

TABELA DE HONORÁRIOS NUTRICIONISTAS - 2009/2010
 
USN - UNIDADE DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO R$ 39,79
HORA TÉCNICA - 1,5 USN's R$ 59,68
CONSULTA EM NUTR. CLÍNICA - 2 USN's R$ 79,58
CONSULTA EM NUTR. CLÍN. DOMICILIAR - 3 USN's R$ 119,37
TRATAMENTO CLÍNICO MENSAL - 4 USN's R$ 159,16
TRAT. E/ NUTR. CLÍN. DOMICILIAR MENSAL - 6 USN's R$ 238,74
CONSULTA-CONVÊNIO (FNN) R$ 37,42
PALESTRAS - 10 USN's a hora R$ 397,90
HORA AULA - 2 USN's R$ 79,58
ROTULAGEM - Lote inicial 10 USN's
Demais lotes - cobrar sobre cada 14,5% sobre o total do primeiro lote quando dobrar a tiragem do produto e o valor proporcional se o lote for a maior ou a menor que o dobro.
R$ 397,92
TREINAMENTO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - 3 USN's / hora R$ 119,37
(*) Valores decididos em Assembléia com a categoria. O profissional nutricionista que aceitar valor abaixo do determinado poderá responder processo ético perante o Conselho Regional de Nutricionistas, caracterizando concorrência desleal.
 
CARGA HORÁRIA RECOMENDADA

01 A 50 Crianças, Refeições ou Leitos Recomendação: 6 horas/semanais ½ HT R$ 29,84
50 A 100 Crianças, Refeições ou Leitos Recomendação: 8 horas/semanais 1 HT R$ 59,68
Acima de 100 Crianças, Refeições ou Leitos Recomendação: 12 horas/semanais 1,5 HT R$ 89,52
 
ROTULAGEM
O que é necessário informar no rótulo de um produto?
É necessário informar a quantidade por porção de cada íten abaixo:

  • Valor calórico;
  • Carboidratos;
  • Proteínas;
  • Gorduras totais;
  • Gorduras saturadas;
  • Gorduras trans;
  • Colesterol;
  • Fibra alimentar;
  • Cálcio;
  • Ferro;
  • Sódio;
  • Outros minerais,
  • Vitaminas.




MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, NOME DO CONTRATADO, brasileiro (a), ESTADO CÍVIL, nutricionista, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ..........................., nº ........., na cidade de ......................., UF, ora em diante denominado CONTRATADA e Empresa ...................................,Inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida na Rua/Av. ........................, nº........, na cidade de ........................../UF, neste ato representada por seu (preencher com nome completo do responsável), doravante denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si:

1. Objeto: Prestações de serviços profissionais de nutricionista aos termos da Lei nº 8.234, de 17/09/91, com total independência técnica; desenvolvendo as seguintes atividades (descrição sumária), avaliação nutricional, realização de cardápios, dietas, supervisão da higiene e organização da cozinha.

2. Local para desempenho das atividades: na sede da empresa Rua.................(ou especificar os locais).

3. Contraprestação aos serviços contratados:
3.1. O CONTRATANTE pagará importância correspondente ao valor da Hora Técnica, que serão pagos mensalmente até o dia 10 de cada mês, através de RPA (Recibo Profissional Autônomo). Pagará ainda o valor necessário para locomoção até o local descrito na cláusula 2;
3.2. Ainda constitui obrigação do CONTRATANTE fornecer local apropriado para o desempenho das atividades, assim como o cumprimento integral das orientações do CONTRATADO para tanto;
3.3. O inadimplemento do disposto no item 3.2. acarretará na rescisão imediata do contrato sem prejuízo das demais medidas cabíveis de sorte a resguardar o profissional contratado no bom e fiel desempenho das atividades contratadas.

4. O CONTRATANTE inscreverá o nome da CONTRATADA junto ao Conselho Regional de Nutrição como Responsável Técnico.
Parágrafo Primeiro: Quando do término a qualquer título do presente contrato o CONTRATANTE imediatamente dará ciência ao Conselho Regional de Nutrição, retirando o nome do CONTRATADO de Responsável Técnico.
Parágrafo Segundo: O descumprimento do parágrafo acima acarretará uma multa equivalente à remuneração do CONTRATADO enquanto perdurar a situação.

5. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.O inadimplemento após o prazo estipulado acarretará na multa de 10% sobre os valores em atraso, sendo considerado rescindido de pleno direito o presente contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o atraso exceda 30 dias o referido atraso.

6. Fica eleito o Foro da cidade de (local de desempenho das atividades) com exclusão de qualquer outro por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os cursos não previstos no presente instrumento contratual.

E por estarem AS PARTES de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 03 (três) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para cada parte interessada.

Porto Alegre,........de......................de............... 

____________________________
CONTRATANTE
  ____________________________
CONTRATADA
 
    RECONHECER FIRMA EM
CARTÓRIO COM AS
TESTEMUNHAS
TESTMUNHAS:
1.__________________________  
2__________________________.  
3__________________________.  
 
 
ORIENTAÇÃO: Recomenda-se que CONTRATANTE e CONTRATADO rubriquem a 1º folha e assinem no local indicado na 2º folha. Também é recomendável reconhecer firma das partes (exceto testemunhas). Por fim, para fins de publicidade ao contrato recomenda-se ao Profissional que registre o Contrato perante o Cartório de Títulos e Documentos a fim de valor perante terceiros.Aqueles casos onde haja situações próprias e que não haja previsão no contrato,


PROCEDIMENTOS PARA ABRIR UMA EMPRESA

  1. Acessar o site www.jucergs.rs.gov.br ou ligar 3224.4289 para nomear a Empresa Individual ou com sócios;
  2. Solicitar a Ficha de Inscrição Declarada ISSQN na SMF-Secretaria Municipal da Fazenda através do site: www.portoalegre.rs.gov.br/smf/form_issqn.htm ou informações pelo fone: 3289.1000;
  3. Solicitar Alvará para funcionamento da Empresa na SMIC- Rua dos Andradas, 686 - fone: 3289.1700 ou através do site: www.portoalegre.rs.gov.br/smic.

Como encaminhar um alvará

  1. Empresas sem prestação de serviços: C.I.C. e carteira de identidade dos sócios da empresa, contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) e CNPJ;cadastro nacional da pessoa jurídica (antigo C.G.C.);
  2. Empresas com prestação de serviços: C.I.C. e carteira de identidade dos sócios da empresa, contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) e o C.G.C. ( a partir de julho o CGC vai virar CNPJ - cadastro nacional da pessoa jurídica por determinação da Secretaria da Receita Federal) e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
  3. Autônomo sem curso superior: C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
  4. Autônomo com curso superior ou equiparados: C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda e a carteira do respectivo conselho da categoria.

Quais os documentos básicos

  1. Empresas sem prestação de serviços: C.I.C. e carteira de identidade dos sócios da empresa, contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) e CNPJ, cadastro nacional da pessoa jurídica (antigo C.G.C.);
  2. Empresas com prestação de serviços: C.I.C. e carteira de identidade dos sócios da empresa, contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) e o C.G.C. (a partir de julho o CGC vai virar CNPJ - cadastro nacional da pessoa jurídica por determinação da Secretaria da Receita Federal) e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
  3. Autônomo sem curso superior: C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;
  4. Autônomo com curso superior ou equiparados: C.I.C. e carteira de identidade, e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda e a carteira do respectivo conselho da categoria.

Quanto tempo leva para ter um alvará
Nos casos simples, no mesmo dia ou até dois dias úteis. Em casos que exija encaminhamento para outras secretarias, o prazo dependerá das caracteríscas do imóvel e/ou da atividade.

Quem não precisa de alvará
Todos precisam de inscrição no ISSQN, na Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto os profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), não precisam de alvará. (exemplos: lavadeiras, faxineiras, jardineiros, etc).

 
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SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
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