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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
2010

SINURGS

Quem é profissional
O nutricionista é o elo entre a ciência que dita normas para nutrição correta, e o homem, sobre o qual se concretizam as medidas de aplicaçõo efetiva
Maria Lúcia Ferrari Cavalcanti
 
Nutricionista e a CLT

Categoria em que o nutricionista se enquadra:

PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO OU EMPREGADO

 
“Todo o trabalhador que se caracteriza por manter total autonomia na execuçao de suas atividades profissionais, podendo ter de nível médio ou universitário, desde que legalmente reconhecido pelos princípios normativos de sua profissão e, portanto, habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, independente de manter vínculo empregatício ou atuar como autônomo.”
 
Áreas de atuação do nutricionista
Alimentação coletiva, nutrição clínica, saúde coletiva, ensino e pesquisa, indústria da alimentação, hotelaria e esporte.
 
A estrutura sindical brasileira
CENTRAIS INTERNACIONAIS
CENTRAIS NACIONAIS
 
O Sindicato dos Nutricionistas e a defesa dos direitos dos profissionais

O Sindicato dos Nutricionistas no RS, foi o primeiro órgão de representação da profissão, criado no Brasil e na América Latina.

Hoje podemos dizer que os nutricionistas estão organizados internacionalmente. Nosso Sindicato, está filiado à Federação Intersindical dos Profissionais de nível Universitário e nível médio e á Federação Nacional dos Nutricionistas. Esta última por sua vez está filiada à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais que faz parte da União Mundial dos Profissionais Liberais. Lembram da pirâmide? Esta é a estrutura da nossa categoria.

•O SINURGS foi fundado em 02/06/1982
•A Federação Nacional dos Nutricionistas foi fundada em 02/09/89

 
O que é o sindicato e quais são suas funções e deveres com a categoria
Entidade constituída de acordo com a CLT e a Constituição Federal, com âmbito de representação estadual para fins de promoção dos interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos integrantes da categoria, pautando sempre pelos princípios da liberdade e autonomia sindical, assegurando por todos os meios ao seu alcance, o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, especialmente as leis referentes a proteção do trabalho, assistência à saúde, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
 
São prerrogativas do sindicato

O sentido de prerrogativa é de que somente o Sindicato tem o poder e o direito de representar a categoria, direito este que é garantido Constitucionalmente.

  1. nos termos do art. 8º, da Constituição Federal, substituir, representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses individuais ou coletivos dos profissionais nutricionistas;
  2. firmar contratos, convenções e instaurar dissídio coletivo de trabalho, para reger as condições de salário e de trabalho da categoria, no âmbito de sua representação:
  3. mediante pronunciamento da Assembléia Geral, estabelecer e arrecadar contribuições a todos os integrantes da categoria representada;
  4. filiar-se ou desfiliar-se de organizações sindicais nacionais ou internacionais, por decisão da Assembléia Geral.
 
São deveres do Sindicato
  1. manter os serviços de assistência judiciária, atendendo a consultas ou prestando essa assistência aos trabalhadores;
  2. ter a iniciativa perante as autoridades, de pleitear leis, portarias e regulamentações que interessem à categoria profissional representada.

Por exemplo, está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.439, que dispõe sobre a jornada e as condições de trabalho dos nutricionista. Nesse projeto de lei, elaborado pela Federação Nacional, dentre outros benefícios está prevista a jornada de 6h diárias de trabalho.

A Estrutura do SINURGS, de acordo com o Estatuto, se compõe de sete Diretores efetivos e sete suplente — três membros efetivos do Conselho Fiscal e três suplentes — dois Delegados representantes junto ao Conselho da Federação e dois suplentes. O Sindicato tem ainda, um Conselho Deliberativo, que é composto pelos Delegados Regionais e pelos integrantes dos órgãos acima citados.

 
Os órgãos de administração do Sindicato estão assim compostos:
I- Assembléia Geral;
II- Consellho Deliberativo;
III- Diretoria;
IV- Conselho Fiscal;
V- Delegados Representantes Junto ao Conselho da Federação Nacional dos Nutricionistas.
 
A diretoria é composta pelos seguintes cargos
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Diretor de Administração;
IV- Diretor de Formação e Política Sindical, pesquisa e informação;
V- Diretor de Imprensa e Divulgação e eventos culturais;
VI- Diretor de Finanças;
VII- Diretor Adjunto de Finanças;
 
DADOS CADASTRAIS DO SINURGS
 
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DO RS
Endereço............: Pça. Osvaldos Cruz, 15 - sala 2609
Bairro.................: Centro
CEP...................: 90038-900
Telefone.............: (51) 3225.3141
Fax....................: (51) 3228.9084
E-mail................: sinurgs@ig.com.br
CNPJ nº..............: 88.316.583 / 0001-05
Código Sindical nº: 012.383.01564-6


SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
Praça Osvaldo Cruz, n° 15 - Sala 2609 • Porto Alegre • Fones (51)3225.3141 • Fax (51)3228.9084
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 13:30 às 18:30 - sinurgs@ig.com.br