| Quem é profissional |
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“O nutricionista
é o elo entre a ciência que dita normas para
nutrição correta, e o homem, sobre o qual
se concretizam as medidas de aplicaçõo efetiva”
Maria Lúcia Ferrari Cavalcanti
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| Nutricionista e a CLT |
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Categoria em que o nutricionista se enquadra:
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO OU EMPREGADO
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| “Todo o trabalhador que se caracteriza por
manter total autonomia na execuçao de suas
atividades profissionais, podendo ter de nível
médio ou universitário, desde que legalmente
reconhecido pelos princípios normativos de sua
profissão e, portanto, habilitado a prestar serviços
de natureza técnico-científica, independente
de manter vínculo empregatício ou atuar
como autônomo.”
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| Áreas de atuação do nutricionista |
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| Alimentação coletiva, nutrição
clínica, saúde coletiva, ensino e pesquisa,
indústria da alimentação, hotelaria
e esporte.
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| A estrutura sindical brasileira |
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CENTRAIS INTERNACIONAIS
CENTRAIS NACIONAIS
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| O Sindicato dos Nutricionistas e a defesa dos direitos dos profissionais |
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O Sindicato dos Nutricionistas no RS, foi o primeiro
órgão de representação da profissão, criado no Brasil e na América Latina.
Hoje podemos dizer que os nutricionistas estão organizados internacionalmente.
Nosso Sindicato, está filiado à Federação Intersindical dos Profissionais de
nível Universitário e nível médio e á Federação Nacional dos Nutricionistas.
Esta última por sua vez está filiada à Confederação Nacional dos Profissionais
Liberais que faz parte da União Mundial dos Profissionais Liberais. Lembram da
pirâmide? Esta é a estrutura da nossa categoria.
•O SINURGS foi fundado em 02/06/1982
•A Federação Nacional
dos Nutricionistas foi fundada em 02/09/89
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| O que é o sindicato e quais são suas funções e deveres com a categoria |
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| Entidade constituída de acordo com a CLT e a
Constituição Federal, com âmbito de
representação estadual para fins de promoção
dos interesses econômicos, sociais, profissionais
e culturais dos integrantes da categoria, pautando sempre
pelos princípios da liberdade e autonomia sindical,
assegurando por todos os meios ao seu alcance, o efetivo
cumprimento dos direitos dos profissionais, especialmente
as leis referentes a proteção do trabalho,
assistência à saúde, lutando por condições
adequadas de trabalho, por uma remuneração
justa, por uma redistribuição de renda e
pela valorização da profissão. |
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| São prerrogativas do sindicato |
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O sentido de prerrogativa é de que somente
o Sindicato tem o poder e o direito de representar a
categoria, direito este que é garantido Constitucionalmente.
- nos termos do art. 8º, da Constituição
Federal, substituir, representar e defender perante
as autoridades administrativas e judiciárias,
judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses
individuais ou coletivos dos profissionais nutricionistas;
- firmar contratos, convenções e instaurar
dissídio coletivo de trabalho, para reger as
condições de salário e de trabalho
da categoria, no âmbito de sua representação:
- mediante pronunciamento da Assembléia Geral,
estabelecer e arrecadar contribuições
a todos os integrantes da categoria representada;
- filiar-se ou desfiliar-se de organizações
sindicais nacionais ou internacionais, por decisão
da Assembléia Geral.
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| São deveres do Sindicato |
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- manter os serviços de assistência
judiciária, atendendo a consultas ou prestando
essa assistência aos trabalhadores;
- ter a iniciativa perante as autoridades, de pleitear
leis, portarias e regulamentações que
interessem à categoria profissional representada.
Por exemplo, está em tramitação
no Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.439,
que dispõe sobre a jornada e as condições
de trabalho dos nutricionista. Nesse projeto de lei,
elaborado pela Federação Nacional, dentre
outros benefícios está prevista a jornada
de 6h diárias de trabalho.
A Estrutura do SINURGS, de acordo
com o Estatuto, se compõe de sete Diretores efetivos
e sete suplente — três membros efetivos
do Conselho Fiscal e três suplentes — dois
Delegados representantes junto ao Conselho da Federação
e dois suplentes. O Sindicato tem ainda, um Conselho
Deliberativo, que é composto pelos Delegados
Regionais e pelos integrantes dos órgãos
acima citados.
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| Os órgãos de administração do Sindicato estão assim compostos: |
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I- Assembléia Geral;
II- Consellho Deliberativo;
III- Diretoria;
IV- Conselho Fiscal;
V- Delegados Representantes Junto ao Conselho da Federação
Nacional dos Nutricionistas.
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| A diretoria é composta pelos seguintes cargos |
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Diretor de Administração;
IV- Diretor de Formação e Política
Sindical, pesquisa e informação;
V- Diretor de Imprensa e Divulgação e eventos
culturais;
VI- Diretor de Finanças;
VII- Diretor Adjunto de Finanças;
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| DADOS CADASTRAIS DO SINURGS |
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SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DO RS
Endereço............: Pça. Osvaldos
Cruz, 15 - sala 2609
Bairro.................: Centro
CEP...................: 90038-900
Telefone.............: (51) 3225.3141
Fax....................: (51) 3228.9084
E-mail................: sinurgs@ig.com.br
CNPJ nº..............: 88.316.583 / 0001-05
Código Sindical nº: 012.383.01564-6
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