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07/06/2016
Os rótulos dos alimentos que contêm alérgenos (substâncias de origem natural que podem induzir uma reação alérgica) deverão possuir essa informação, segundo nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, ainda em 2015. Porém, a medida só entrará em vigor no próximo mês, julho de 2016, em função do prazo de adequação às empresas.
A decisão, conforme a Anvisa, complementa a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que aprovou o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados, e suas atualizações. Deverão conter as atualizações os rótulos de: alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores.
De acordo com a resolução, os alimentos que deverão ser declarados, são: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa; avelãs; castanha-de-caju; castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
Confira a resolução completa clicando aqui.