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TST decide que sindicatos não podem fazer acordos contrariando a lei
27/09/2016
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os acordos coletivos entre patrões e trabalhadores não podem contrariar o disposto em lei. É a prevalência do legislado sobre o negociado. Os ministro das corte seguiram o relatório do ministro Augusto César de Carvalho.
O deputado Chico Vigilante (PT) comemorou a decisão do TST. Para ele, esse foi um julgamento histórico de uma matéria importantíssima.
"Essa é uma sinalização importante de que a Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho, se posiciona dignamente ao lado dos trabalhadores. Os ministros merecem aplausos pela posição que adotaram", comemora o parlamentar.
A corte trabalhista estava reunida para julgar se iria se adequar ou não à orientação do Supremo Tribunal Federal. Em decisão anterior, o STF determinou que patrões e empregados poderiam fazer acordos contrários aos previstos em leis, desde que não fossem subtraídos direitos fundamentais, saúde ou segurança dos trabalhadores.
"Em suma, o TST decidiu que nenhuma negociação trabalhista pode retirar direitos dos trabalhadores", declara Chico Vigilante.

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