Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul vinculada à CNPL

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Novas Legislações publicadas no mês de FEVEREIRO/2017 - Anvisa
09/03/2017

 

Instrução Normativa nº 2, de 6 de fevereiro de 2017 - MAPA
 
Estabelece o Regulamento Técnico da Amêndoa da Castanha de Caju, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
 
 

Instrução Normativa nº 5, de 15 de fevereiro de 2017 - MAPA/SDA
 
Concede o prazo de 60 dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos ao disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 17, de 29 de setembro de 2016, ficando dispensada, nesse período, a exigência de apresentação da Declaração Adicional de que trata o referido inciso, bem como os procedimentos  previstos no art. 3º da mesma Instrução Normativa para os produtos correspondentes.
 
 

Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de> 2017 - MAPA/SDA
 
Estabelece os requisitos fitossanitários para a > importação de frutos  in natura de pera (Pyrus pyrifolia),  Categoria 3, Classe 4,  produzidos a Bélgica, na forma  desta Instrução Normativa.(Retificada) >
 

 
Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2017 - MAPA/SDA - RETIFICAÇÃO Retificação da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2017 
 

 
Instrução Normativa nº 7, de 17 de fevereiro 2017 - MAPA/SDA
 
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de café (Coffea canephora L.) produzidos no Vietnã, na forma desta Instrução Normativa. 
 
 

Instrução Normativa nº 4, de 10 de fevereiro de 2017 - MAPA/SDA
 
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pera (Pyrus pyrifolia), Categoria 3, Classe 4, produzidos na República da Coreia (Coreia do Sul), na forma desta Instrução Normativa.
 
 
 
Instrução Normativa nº 4, de 6 de fevereiro de 2017 - MAPA
 
 
 
Altera a Instrução Normativa n° 32, de 04 de novembro de 2010.
 

 
Portaria nº 14, de 15 de fevereiro de 2017 – MAPA
 
Prorroga por mais 30 dias o prazo da consulta pública estabelecido pela Portaria SDA nº. 136, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2016, sobre o projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos de qualidade que devem atender o peixe congelado.
 
 
 
Consulta Pública n° 306, de 9 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,5 para 2,0 mg/kg na cultura da banana, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, contido na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
 
 
 
Consulta Pública n° 307, de 9 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja, com Limite Máximo de Resíduo e Intervalo de Segurança não determinados, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS, contido na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
 
 
 
Consulta pública nº 300, de 8 de fevereiro de 2017- ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 20 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M37.1 - CLORETO DE MEPIQUATE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 303, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera as culturas de aveia e cevada, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de semente, o LMR de 0,04 mg/kg para 0,2 mg/kg e IS permanece como não determinado e inclui a cultura de centeio na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de sementes, com LMR de 0,2 mg/kg e IS não  determinado devido a modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo T30 - TIODICARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 289, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Estabelece o prazo de 60 dias, a partir da data de publicação, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa Conjunta sobre as os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional
 
 
 
Consulta pública nº 290, de 8 de fevereiro de 2017- ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do feijão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C38 - CLORFLUAZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 293, de 8 de fevereiro de 2017- ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de canola na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de
53 dias, e inclui a cultura de amendoim na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência das plantas infestantes, com LMR de 5,0 mg/Kg e IS de 30 dias na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 294, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de alho, batata, batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cebola, chalota, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinhasalsa, nabo e rabanete na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a cultura da cana-de-açúcar, modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, todas com LMR e IS "sem restrições", na monografia do ingrediente ativo A54 - AZADIRACTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 297, de 8 de fevereiro de 2017- ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do feijão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 30 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo H08.1 - HALOSSULFUROM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e reservantes de Madeira.
 
 
 
Consulta pública nº 299, de 8 de fevereiro de 2017- ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de batata-doce, batata yacon, gengibre, inhame e mandioca na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, com LMR de 1,0 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego; coentro e salsa na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 55 dias, na monografia do ingrediente ativo L02 LINUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
 
 
 
Resolução RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Esta Resolução altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, para regulamentar o parágrafo único do art. 19-A do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,que institui normas básicas sobre alimentos.
 
 
 
Resolução RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.
 
 
 
Resolução RDC nº 138, de 8 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para microtoxinas em alimentos, para alterar os LMT da microtoxina deoxinivalenol (DON) em trigo e produtos de trigo prontos para oferta ao consumidor e os prazos para sua aplicação.  
 
 
 
Consulta Pública n° 287, de 3 de fevereiro de 2017 - ANVISA
 
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta sobre o ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO.
 
 
 
Instrução Normativa Nº 2, de 7 de fevereiro 2017 - MAPA
 
Concede o prazo de 60 (sessenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos ao disposto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 17, de 29 de setembro de 2016, ficando dispensada, nesse período, a exigência de apresentação da Declaração Adicional de que trata o referido inciso, bem como os procedimentos previstos no art. 3º da mesma Instrução Normativa para os produtos correspondentes.

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