Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Rio Grande do Sul vinculada à CNPL

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Edital de Convocação
08/07/2017
De acordo com Estatuto em vigor, CONVOCO todos os integrantes da categoria, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias Regionais, que serão realizadas no dia 13/07/2017 às 17h30m e 18h30m em primeira e segunda convocação respectivamente nos locais a seguir: Região Norte – Rua João Antonio Dalla Rosa, nº 122, Bairro Koller, CEP: 99711-134, Erechim - Região Central – Rua Luiz Petry, nº 12, Bairro Cohab F. Ferrari Q17 Camobi, CEP: 97105-670, Santa Maria — Região Sul – Rua dr. Cassiano, nº 34/402, CEP: 96015-700, Pelotas — Região Serrana - Av. Rio Branco, nº 144/12, Bairro Rio Branco, CEP.: 95096-000, Caxias do Sul – Região da Campanha – Rua Conde de Porto Alegre, nº 415, Bairro Centro, CEP:97542-160, Alegrete - Região da Grande Porto Alegre - no Sindicato dos Nutricionistas RS, sita a Praça Osvaldo Cruz,
15 conj. 2609, CEP: 90038-900, Porto Alegre. Não sendo atingido o “quorum” de comparecimento previsto no art. 612, da CLT, para realização do ato em primeira convocação, será obedecido o “quorum” de comparecimento previsto no art. 16 do Estatuto, realizando-se a Assembleia Geral com qualquer número de profissionais presentes, devendo ser examinada a seguinte Ordem do Dia: — a) - deliberar pela conveniência ou não de se realizar convenções coletivas de trabalho, originárias ou revisionais; — b) - sendo aprovado o primeiro item da ordem do dia, deliberarem pelas bases do aumento e demais condições de trabalho, tanto para acordo imediato, quanto para o caso de litígio; — c) - em conformidade com a alínea “d”, art. 5º do Estatuto em vigor, estabelecer o valor do desconto assistencial em favor do Sindicato; — d) - esgotadas as tentativas de negociação de convenções coletivas originárias ou revisionais, autorizar a imediata instauração de processos de revisão de dissídios coletivos, ou dissídios coletivos originários; — e) - autorizar o Sindicato, para através de seu representante legal, entabular as negociações, com as Entidades Representativas das Categorias Econômicas, facultando-lhe a outorga de procurações, nomeação ou não de árbitro para intermediar as negociações, e se for o caso, firmar os respectivos acordos, assim bem para ajuizamento de ações na qualidade de substituto processual. 

Maria Terezinha Oscar Govinatzki
Presidente.

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