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Suplementos alimentares ganham regulamentação inédita
18/07/2018

Os suplementos alimentares passaram a contar com uma regulamentação específica. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (17/7), um novo marco regulatório para estes produtos, que podem conter em sua composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos. Para começar a valer, o regulamento precisa ser publicado no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer na próxima semana.

A nova regulamentação contribuirá para o acesso dos consumidores a suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação de alegações sem comprovação científica.

Uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), trará os requisitos sanitários gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. Além disso, a Anvisa também publicará uma Instrução Normativa (IN), que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa IN, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes e lactantes.

Junto com esses normas, a Agência também publicará uma RDC que trata sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para estes produtos, além de uma RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos (micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo).

As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. Somente após a publicação das novas normas no Diário Oficial da União é que será concretizada a mudança proposta e começará a contagem do prazo.No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.

Fonte: ANVISA

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